Um homem, que esteve em prisão domiciliária durante nove meses, vai ser indemnizado pelo Estado português em 27.500 euros. O indivíduo em causa e o filho foram detidos em março de 2019 acusados de crimes de escravidão e tráfico de
pessoas.
Estava acusado dos crimes de escravidão e de tráfico de pessoas, mas foi absolvido. Até à decisão, passou 276 dias em prisão domiciliária. Agora, o Estado foi condenado a pagar-lhe 27 500 euros.
Segundo o Ministério Público, terão obrigado dois homens a trabalhar durante 11 anos seguidos sem nunca lhes terem pago e a viver em condições precárias de alojamento e higiene.
Em primeira instância, no Tribunal da Guarda, o homem que já reclamava uma indemnização de 76 mil euros acabou condenado a uma multa de 1.020 euros por litigância de má-fé.
Recorreu e, em novembro de 2019, o Tribunal da Relação de Coimbra considerou-os inocentes, mas manteve-os detidos em casa com pulseira eletrónica.
Após a absolvição, este homem processou o Estado. Pedia 55 mil euros por danos não patrimoniais, segundo avança o Jornal de Notícias, agora vai ser indemnizado mas receberá apenas metade em compensação pelos meses em que esteve detido injustamente.
O tribunal não só não lhe deu razão, como o condenou ao pagamento de uma multa de 1020 euros por litigância de má-fé.
O queixoso não desistiu e recorreu ao Tribunal da Relação de Coimbra, tendo este tribunal considerado que devia ser compensado por estar privado da sua liberdade, uma vez que tinha sido absolvido. Foi decidida então uma indemnização no valor de 27 500 euros.
Em causa no pedido de indemnização inicial [76 mil euros] estavam 21 600 euros pela morte de 157 animais do queixoso e 55 200 euros por danos não patrimoniais.